Prezados Participantes,
A Syngenta Previ – Sociedade de Previdência Privada, entidade fechada de previdência complementar, vem, informar, que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, órgão responsável pela fiscalização e supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, aprovou as alterações no Estatuto da Entidade em conformidade com a legislação vigente.
Cumpre esclarecer que os principais motivos da proposição das alterações para o Estatuto foram sua adequação à legislação vigente e a realização de melhorias necessárias para a boa governança da Syngenta Previ.
Destacamos a seguir as principais alterações efetuadas no Estatuto:
- Prever a possibilidade de a Entidade contratar profissional para exercício de cargo nos Conselhos Deliberativo e Fiscal (art. 26);
- Excluir os suplentes dos membros representantes das patrocinadoras nos Conselhos Deliberativo e Fiscal (art. 27);
- Prever o procedimento a ser adotado em caso de substituição de membros nos Conselhos Deliberativo e Fiscal (§ 2º, art. 34);
- Fixar o mês para a realização do processo eleitoral (art. 35);
- Prever o critério de indicação dos representantes dos participantes e assistidos caso não haja inscrições de candidatos (§ 6º, art. 35);
- Prever o término do mandato e a posse dos novos membros para os Conselhos Deliberativo e Fiscal (§ 2º, art. 38 e § 2º, art. 57);
- Definir prazo para ausência ou impedimento definitivo (§ 8º, art. 38, § 7º, 47 e § 4º art. 58);
- Prever o número de suplentes dos membros representantes dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal (§ 12, art. 38 e § 7º, art. 57);
- Incluir competências para os Conselhos Deliberativo e Fiscal (incisos XVIII, XXX, XXIV eXXXV, art. 40 e incisos V e VI, art. 59);
- Incluir competência para a Diretoria Executiva (inciso XVIII, art. 48);
- Prever o número de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal (arts. 47 e 57);
- Incluir regras transitórias para os mandatos dos atuais membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva em razão do processo de alteração estatutária (capute §§ 1º e 2º, art. 65).
Para ter acesso ao novo Estatuto
Atenciosamente,
Diretoria Syngenta Previ